
Zambelli � acusada de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma em den�ncia movida pela PGR (Procuradoria-Geral da Rep�blica). A acusa��o se refere ao epis�dio em que a deputada perseguiu com uma arma 9mm um homem em S�o Paulo na v�spera do segundo turno das elei��es do ano passado.
Na �ltima segunda-feira (21), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu tornar Zambelli r� na a��o, por 9 votos a 2. Divergiram da maioria os ministros Andr� Mendon�a e K�ssio Nunes Marques.
Segundo Rossana Leques, advogada criminalista mestre em direito penal pela USP (Universidade de S�o Paulo), a deputada pode enfrentar uma pena de at� seis anos iniciada em regime semiaberto caso seja considerada culpada pelos dois crimes.
Leques afirma que os ministros podem optar por uma pena mais grave, no regime fechado, ou mais branda, segundo a interpreta��o do caso. De qualquer maneira, a especialista aponta que o uso da pistola caracterizou grave amea�a que impede que a puni��o seja convertida em pena alternativa. Al�m da restri��o de liberdade, h� tamb�m a previs�o de multa, cujo valor varia segundo as especificidades do caso e o poder aquisitivo da r�.
A pena para o crime de porte ilegal de arma de fogo � de dois a quatro anos de reclus�o e multa. No caso do crime de constrangimento ilegal, a pena � de tr�s meses a um ano de deten��o ou multa. A utiliza��o da arma de fogo � uma qualificadora que pode dobrar a pena atribu�da ao crime de constrangimento. Por isso, a deten��o poderia ser de at� dois anos.
Para Luana Magalh�es, advogada e doutora em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a pena m�xima que Zambelli pode enfrentar � de quatro anos de pris�o em regime semiaberto.
"Por uma �nica a��o, ela cometeu dois crimes diferentes. A gente chama isso no direito de concurso formal, em que se aplica a pena do crime mais grave. Ela [Zambelli] cumpriria a pena do crime mais grave, que no caso seria de quatro anos. Dificilmente, nessa hip�tese espec�fica, a gente teria a soma do prazo das penas", diz ela.
Se for considerada culpada pelos ju�zes, Zambelli tamb�m deve perder o mandato. Segundo Alberto Rollo, advogado e professor de direito eleitoral pela Escola Paulista de Direito, a r�, depois da condena��o transitada em julgado, tem a suspens�o de direitos pol�ticos pelo tempo da senten�a, o que implicaria a perda do cargo.
Al�m disso, ela pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa e se tornar ineleg�vel. A inelegibilidade acontece a partir do julgamento do �rg�o colegiado at� a decis�o final. Se os recursos mantiverem a decis�o, a r� tem suspensos seus direitos pol�ticos.
"A suspens�o dos direitos pol�ticos � diferente da ineligibilidade. Quando a pessoa est� ineleg�vel, ela n�o pode se candidatar a nenhum cargo eletivo, mas ela pode exercer seu direito de voto. Agora, quando h� a suspens�o dos direitos pol�ticos, esse indiv�duo fica impedido de votar e de ser votado", afirma Jos� Paes Neto, advogado e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Pol�tica).
A defesa da parlamentar afirma que a a��o de Zambelli foi de leg�tima defesa e n�o tem rela��o com seu cargo eletivo, o que afastaria o julgamento da jurisdi��o do STF.
Daniel Bialski, advogado da deputada, afirmou em nota que a inoc�ncia da parlamentar vai ser "reconhecida quando do julgamento do m�rito". "E, a partir de agora, esclarece que poder�o ser produzidas todas as provas necess�rias para evidenciar que ela n�o cometeu as infra��es penais pelas quais foi acusada", afirmou.
Zambelli estava em um restaurante no bairro Jardins, em S�o Paulo, quando foi provocada por um homem que afirmou que Jair Bolsonaro e aliados iriam "voltar para o bueiro" com a vit�ria de Lula na elei��o.
A deputada perseguiu o homem com uma arma 9mm nas m�os. Ela o acossou dentro de uma lanchonete, apontou a arma para ele e ordenou que ficasse deitado no ch�o.
Para a PGR, a parlamentar ultrapassou os limites legais na abordagem. A Procuradoria tamb�m entende que o homem perseguido n�o oferecia perigo ou amea�a real � deputada.