
Conforme o artigo 42 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor n�o pode ser exposto ao rid�culo ou ao constrangimento nas liga��es, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. � expresso, tamb�m, no artigo que chamadas excessivas e em hor�rios impr�prios configuram liga��es abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.
S�o denominadas abusivas as liga��es de cobran�a de d�vidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito �s empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. � de direito que essa cobran�a seja feita pela credora, mas n�o deve exceder com amea�as e coa��es.
Al�m disso, as chamadas feitas para d�vidas podem ser indevidas quando a liga��o � para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que est� recebendo a cobran�a n�o � a mesma que deve o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo ap�s comunicar o equ�voco, o consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das liga��es.
J� as vendas de telemarketing por telefone podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores. Muitas vezes, elas s�o feitas pelo “robocall”, m�quinas que ligam simultaneamente para v�rias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone � direcionada a um atendente de telemarketing.
Inc�modo
A funcion�ria p�blica Fernanda Silva chegou a receber mais de 30 liga��es em um �nico dia. “� um absurdo isso. Toca toda hora e eu uso meu telefone a trabalho, ainda mais nessa modalidade de home office. Causa muito transtorno ao consumidor a quantidade de chamadas feitas e, em alguns casos, voc� atende e n�o falam nada”, relata Fernanda.
Como forma de tentar minimizar o inc�modo, a servidora bloqueou os n�meros que ligavam com frequ�ncia. Ela contou que n�o tem nenhuma d�vida para ser cobrada insistentemente e que as liga��es s�o de telemarketing. “Excedem todos os limites com essas chamadas. Em vez de querer o servi�o oferecido, voc� acaba ficando com raiva”, exclama.
Segundo a advogada especializada em direito do consumidor Simone Magalh�es, no caso das liga��es de telemarketing, o consumidor pode utilizar a ferramenta p�blica e gratuita N�o me Perturbe, disponibilizada no endere�o eletr�nico www.naomeperturbe.com.br. � preciso acessar o site e fazer um cadastro.
“Esta ferramenta tem o objetivo de bloquear o recebimento de liga��es telef�nicas com oferta de produtos e servi�os realizados por empresas de servi�os de telecomunica��es — telefone m�vel, telefone fixo, tv por assinatura e internet — ou por institui��es financeiras que atuem com empr�stimo consignado e cart�o de cr�dito consignado”, explica Magalh�es.
Como proceder
Al�m do site N�o Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras provid�ncias para evitar o recebimento das liga��es abusivas. As op��es s�o: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclama��o no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma a��o judicial contra a empresa respons�vel.
Inicialmente, o advogado Walter Viana recomenda que o consumidor tente contato com a ouvidoria da empresa para solucionar o transtorno. “� muito importante o consumidor anotar os dias, hor�rios e os n�meros dos telefones de origem destas liga��es abusivas. Isso permitir� o registro de reclama��o formal junto � ouvidoria da empresa”, ressalta Viana.
O especialista em direito do consumidor Felipe Borba explica que, se o consumidor n�o conseguir interromper as liga��es por meios extrajudiciais, poder� acionar o Poder Judici�rio pleiteando da empresa/fornecedora indeniza��o por danos morais, al�m da obriga��o de se abster de efetuar novas liga��es. “Para tanto, sugiro procurar um advogado especialista e de confian�a”.
Liga��es abusivas
- Por cobran�as de d�vidas: empresa cobra o pagamento de valores em atraso
- Por venda de telemarketing: produtos ou servi�os s�o oferecidos por cobran�as indevidas
* Estagi�ria sob a supervis�o de Adson Boaventura