A fal�ncia da Livraria Cultura foi novamente decretada pela Justi�a de S�o Paulo, ap�s a nega��o de um recurso apresentado pela empresa para manter seu pedido de recupera��o judicial. Em fevereiro, a companhia havia obtido uma liminar que suspendia o processo de fal�ncia, decretado no dia 9 daquele m�s pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, que mencionou o 'descumprimento do plano de recupera��o judicial'.

O processo de recupera��o judicial se prolongou por mais de quatro anos, at� que a 2ª Vara de Fal�ncias e Recupera��es Judiciais do Foro Central C�vel aceitou o pedido da companhia. Em 2020, a Justi�a j� havia negado uma solicita��o de altera��o no plano de recupera��o da empresa e alertado que a fal�ncia poderia ser decretada.

A Livraria Cultura, uma das principais redes do pa�s, enfrenta uma crise severa desde meados de 2015, devido ao encolhimento do mercado editorial. Atualmente, a empresa possui apenas duas lojas f�sicas, localizadas em S�o Paulo e Porto Alegre, e continua suas opera��es por meio de canais digitais.

No in�cio de fevereiro deste ano, a Justi�a de S�o Paulo decretou a fal�ncia da Livraria Cultura. Na �poca do pedido de recupera��o judicial, a empresa j� alegava enfrentar uma crise econ�mico-financeira e informava d�vidas de R$ 285,4 milh�es, principalmente com fornecedores e institui��es banc�rias.

O juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho afirmou que o novo plano de recupera��o, estabelecido em 2021, tamb�m n�o foi cumprido pela companhia. Ele apontou diversas pend�ncias, como a falta de quita��o das d�vidas trabalhistas at� junho de 2021 e a aus�ncia de envio de documentos necess�rios. Al�m disso, o magistrado destacou o vencimento do prazo para pagamento aos credores.

Segundo o juiz, a inadimpl�ncia da empresa ultrapassa R$ 1,6 milh�o, sem perspectivas de adimplemento. A decis�o de decretar a fal�ncia foi suspensa uma semana depois pelo desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª C�mara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que acolheu o pedido da Livraria Cultura para an�lise do recurso.

No entanto, ap�s a an�lise do cen�rio, Franco de Godoi decidiu que a insustentabilidade econ�mica do grupo � evidente, o que justifica a manuten��o da senten�a e a revoga��o da liminar recursal. A decis�o menciona diversas d�vidas n�o quitadas e a falta de registros adequados no processo de recupera��o.

'A fal�ncia da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recupera��o, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial', afirma a decis�o.