Leonel Martins Bispo
Advogado tributarista, s�cio do escrit�rio Bispo, Machado e Mussy Advogados
As discuss�es relativas � reforma tribut�ria est�o ganhando cada vez mais espa�o na m�dia. H� pelo menos duas propostas de Emenda Constitucional, uma tramitando na C�mara e outra no Senado. Al�m disso, existe a perspectiva de o governo federal enviar ao Congresso um projeto de sua autoria.
Al�m das propostas de altera��o na Constitui��o, h� projetos que mudar�o a legisla��o infraconstitucional, ou seja, que ter�o como foco as pr�prias leis. As mudan�as na Constitui��o tendem a se refletir na configura��o do sistema tribut�rio em si, e as modifica��es nas leis tendem a trabalhar aspectos mais espec�ficos de alguns tributos. Dada a vastid�o e a complexidade do tema, � prov�vel que as discuss�es ocupem boa parte da agenda do ano de 2020, e mesmo depois de aprovadas as mudan�as, sejam constitucionais ou n�o, a sua implanta��o provavelmente n�o ser� imediata, mas sim gradual.
Tendo em vista o cen�rio descrito acima, os contribuintes precisam se manter atentos �s discuss�es relativas � reforma, mas devem seguir adotando as medidas de racionaliza��o tribut�ria dentro das regras atuais. Nesse sentido, devem fazer o planejamento tribut�rio para 2020 considerando as regras que se encontram vigentes. Por mais que se fale, por exemplo, na extin��o de alguns tributos, que seriam fundidos, tais tributos seguem plenamente em vigor. Por isso, � momento de as empresas refletirem a respeito do regime tribut�rio ao qual estar�o submetidas no pr�ximo ano.
H� basicamente tr�s regimes poss�veis: o chamado lucro real, o lucro presumido e o Simples Nacional. No primeiro, via de regra, ficam as empresas que t�m um volume elevado de despesas em rela��o �s suas receitas, ou ent�o as que possuem faturamento acima de R$ 78 milh�es anuais. J� no lucro presumido, normalmente, est�o as empresas que n�o geram tantas despesas para o desempenho de suas atividades e cujo faturamento � inferior a R$ 78 milh�es anuais. No Simples Nacional, por sua vez, podem ser inseridas as empresas com faturamento anual de at� R$ 4,8 milh�es.
Al�m disso, � preciso checar as restri��es que a legisla��o estabelece para a ades�o a cada um desses regimes. Restri��es e tamb�m oportunidades. Cabe comentar, ainda, que a escolha do regime tribut�rio vale por um ano, de janeiro a dezembro, e n�o pode ser alterada neste per�odo, embora seja poss�vel que ocorra altern�ncia entre os regimes ao longo dos anos, a depender das circunst�ncias e dos par�metros legais.
Em rela��o a pessoas f�sicas, cogita-se, no contexto da reforma, que haja a elimina��o das dedu��es para c�lculo do Imposto de Renda e, em contrapartida, haveria alguma mudan�a nas al�quotas. N�o existe nada de concreto quanto a isto at� este momento, raz�o pela qual as pessoas devem seguir o procedimento j� conhecido para comprova��o das despesas dedut�veis.
Em s�ntese: mudan�as est�o por vir e s�o inegavelmente necess�rias, especialmente para simplifica��o das rotinas tribut�rias. Por�m, n�o se sabe como e nem quando vir�o. Diante disso, compete aos contribuintes seguirem atentos �s regras atualmente vigentes, inclusive buscando reduzir os impactos dos �nus tribut�rios em suas atividades.