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Estado de Minas

Os cuidados e direitos do consumidor na Black Friday


postado em 15/11/2019 04:00 / atualizado em 14/11/2019 17:39

Gustavo Milar�
Advogado, mestre e doutor em direito processual civil e 
s�cio do escrit�rio Meirelles Milar� Advogados
Mais uma edi��o da Black Friday, megaliquida��o tradicional nos Estados Unidos e que passou a integrar o calend�rio do com�rcio brasileiro, ocorrer� no pr�ximo 29 de novembro. O evento tem atra�do um n�mero cada vez maior de consumidores, principalmente de usu�rios do chamado e-commerce, por conta de descontos mais atrativos e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas na internet.

Apesar de ser uma excelente oportunidade para comprar produtos e servi�os com descontos acima do normal, a Black Friday tamb�m traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados, motivo pelo qual � preciso redobrar a aten��o e reclamar eventual desrespeito a esses direitos. Tal viola��o pode gerar san��o administrativa ou judicial para o estabelecimento comercial envolvido.

Talvez o direito do consumidor mais comum de ser violado nessa �poca � a proibi��o de publicidade enganosa, uma vez que n�o � raro, na Black Friday, a “maquiagem” de pre�os, ou seja, a tentativa de algumas lojas de induzirem o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando, na verdade, era o mesmo encontrado em per�odo anterior ou correspondente � redu��o do pre�o para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no per�odo que antecedeu a megaliquida��o.

O consumidor tamb�m precisa estar atento � exist�ncia de informa��es pr�vias, corretas, claras e precisas a respeito de eventual promo��o decorrente de defeito no produto. A lei n�o veda a comercializa��o de produto defeituoso quando asseguradas essas informa��es, muito embora o defeito n�o possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto.

Se n�o informado e vier a apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em at� 30 dias. Caso contr�rio, o consumidor poder� escolher entre trocar o produto por outro em perfeitas condi��es de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do pre�o.

O consumidor ainda tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realiza��o ou do recebimento do produto, independentemente da pol�tica de trocas e devolu��es do estabelecimento comercial ou da exist�ncia de eventual defeito.

Por fim, � preciso lembrar que toda informa��o ou publicidade, independentemente de seu formato, integra o contrato que vier a ser celebrado e, nessa medida, possibilita ao consumidor exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita. Com esses cuidados, � poss�vel transformar a Black Friday em excelente oportunidade de compras.


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