CLAUDILENE SILVA PEROCINI PEIXOTO
INSS
N�o � permitido
antecipar contribui��o para aposentadoria
Tenho 55 anos de idade e 35 anos de trabalho, mas comprovados na carteira, 27 anos de contribui��o. Eu posso contribuir antecipadamente por esses tr�s anos que faltam para me aposentar e, assim, n�o cair na nova regra que est� para ser aprovada no Congresso?
Madalena, por e-mail
N�o. Muitas pessoas que est�o pr�ximas de atingir os requisitos necess�rios para a aposentadoria perguntam se podem antecipar as contribui��es que est�o faltando e, assim, se aposentar antes. Por�m, isso n�o � permitido pela Previd�ncia Social. Assim, quem ainda n�o completou o tempo m�nimo de contribui��o deve continuar trabalhando ou, caso n�o esteja empregado, pode contribuir de forma individual. Por exemplo, uma mulher que tem 27 anos de contribui��o n�o pode pagar os tr�s anos faltantes de uma vez para completar os 30 anos necess�rios para se aposentar por tempo de contribui��o. Outro exemplo � um homem que tenha 65 anos, idade exigida para a aposentadoria por idade, mas tenha apenas 13 anos de contribui��o. Como a aposentadoria por idade requer 15 anos de contribui��o, ele ter� de contribuir por mais dois anos, n�o podendo adiantar o recolhimento desses 24 meses de contribui��o que faltam.
Em alguns caso � poss�vel pagar contribui��es em atraso para antecipar a aposentadoria, mas nem sempre vale a pena, sendo necess�rio fazer os c�lculos antes de realizar qualquer pagamento, sob o risco de o INSS n�o considerar esse tempo para a aposentadoria e o segurado ter que ir � Justi�a para buscar a devolu��o desse valor. Nesse contexto, a Previd�ncia Social prev� a possibilidade de recolher as contribui��es que est�o em atraso para alguns casos, tendo que o pagamento retroativo ao INSS abrange os contribuintes que s�o respons�veis pelo pr�prio recolhimento, como os individuais (aut�nomos) e os facultativos (estudantes, desempregados e donas de casa). Por�m, existem regras para que o recolhimento em atraso possa ser feito.
No caso dos contribuintes individuais, n�o basta apenas o recolhimento dos valores devidos. O interessado deve comprovar que efetivamente exerceu atividade remunerada no per�odo em que deixou de contribuir. Essa comprova��o deve ser feita antes de realizar o pagamento, por meio de apresenta��o ao INSS de documentos como recibos de presta��o de servi�os, notas fiscais e declara��o de Imposto de Renda. O que n�o � poss�vel � a pessoa pagar contribui��es em atraso sobre um per�odo em que n�o exerceu nenhuma atividade remunerada.
J� os inscritos como contribuintes facultativos s� podem recolher os atrasados de, no m�ximo, seis meses. Outro aspecto que deve ser considerado por quem tem contribui��es atrasadas � que o valor devido ter� atualiza��o monet�ria e incid�ncia de juros e multa, por isso, nem sempre � vantajoso para todos os segurados. No site do INSS (www.inss.gov.br) � poss�vel fazer a simula��o do c�lculo e emitir a guia para pagamento das contribui��es atrasadas para per�odos inferiores a cinco anos. � preciso, portanto, avaliar cada caso para entender se vale a pena pagar o valor do per�odo em atraso para poder antecipar a aposentadoria do INSS. Para alguns segurados esse pagamento faz com que a pessoa consiga se aposentar automaticamente. Nesse caso, pode valer a pena, pois mesmo que fique caro, o segurado consegue recuperar esse valor depois, ao longo dos anos em que estiver recebendo o benef�cio.
A orienta��o � procurar um advogado especialista para an�lise do caso concreto. No caso em tela, inclusive, se faz necess�rio levantar todo o per�odo, que, conforme mencionado na pergunta, � de 35 anos, tempo esse suficiente para se aposentar hoje.
ADVOGADA, P�S-GRADUADA EM DIREITOPREVIDENCI�RIO
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